Ana Hickmann e Patrícia Ramos : Entenda como a lei age em casos de agressão

A modelo e apresentadora Ana Hickmann acionou a polícia ao registrar um boletim de ocorrência acusando o marido, Alexandre Correa, de agressão durante uma discussão na residência da família em Itu, interior de São Paulo.

Segundo a apresentadora, a briga começou na cozinha, quando ela conversava com o filho e Alexandre, descontente com o assunto, a repreendeu. A discussão se intensificou, assustando a criança, que pediu para pararem. Alexandre teria pressionado Ana contra a parede, ameaçando-a com cabeçadas. Ela conseguiu afastá-lo, trancou-o fora de casa e chamou a polícia.

Ana Hickmann não aceitou as medidas protetivas

Apesar de ter sido agredida, chamado a polícia e registrado um boletim de ocorrência contra o marido, Ana Hickmann optou por não aceitar as medidas protetivas oferecidas pela lei. A ferramenta é usada para estipular uma quantidade mínima de metros que o agressor deve ficar à distância da vítima, oferecendo uma proteção a mais após episódio de agressão.

Influenciadora Patrícia Ramos também denunciou agressões do marido

Em entrevista ao programa Encontro, a apresentadora e influencer, Patrícia Ramos, revelou que sofreu agressões do ex-marido desde o namoro, e que sofreu estelionato sentimental, violência física, moral patrimonial e psicológica, além de furto e perseguição.

Tudo começou com um grito, depois evoluiu para um empurrão, um puxão de cabelo, um soco na cara”, disse Patrícia Ramos na entrevista.

O que a lei diz sobre casos de violência doméstica?

De acordo com  a advogada e consultora jurídica, Dra. Lorrana Gomes,  do escritório L Gomes Advogados, nesse tipo de caso, o depoimento da vítima é fundamental para o desenrolar dos mecanismos jurídicos.

Como os casos de violência doméstica a agressão ocorre dentro da residência, então é, muitas vezes, um crime sem testemunha, o que faz com que a palavra da vítima tenha um peso bem maior que em outras situações, por isso, é importante não se calar e realizar a denúncia”.

Em relação à medida protetiva, ela não é obrigatória, mas caso a autoridade policial considere que há risco de vida para a vítima ou que ela esteja em alta gravidade, pode ser decretada através de um requerimento do Ministério Público”, afirma Dra. Lorrana Gomes.

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